Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016439

Data
02/11/1972
Relator
Simões Correia
Fonte
Decisão
Provido. nega provimento.

Suprimentos Sisa Incidência Lucro dos sócios


Sumário

I - O artigo 26 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não distingue entre dinheiro existente no domicílio do autor da herança e dinheiro arrecadado ou depositado fora desse domicílio e cuja entrega podia ser logo exigida.
II - Assim, os lucros sociais e os suprimentos creditados ao autor da herança e postos à disposição deste, mas ainda em poder da sociedade à data do falecimento do sócio, constituindo dinheiro à vista, têm de ser considerados como dinheiro para efeitos do disposto no citado artigo 26.