Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016438

Data
17/02/1983
Relator
Payan Martins
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Taxa Interpretação da lei Imposto Inconstitucionalidade orgânica Incidência Arguição de inconstitucionalidade Autorização legislativa Data da distribuição do jornal oficial Vigência das leis Receita de organismo de coordenação económica Vacatio legis Elementos essenciais do imposto Instituto do azeite e produtos oleaginosos


Sumário

I - O Dec-Lei 374-J/79, de 10-9, por emitido ao abrigo de autorização legislativa, não enferma de inconstitucionalidade.
II - Assim, mesmo considerando-se que são impostos e não taxas, os tributos devidos ao IAPO, o acto que exige esse pagamento e legal.