Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016426

Data
12/08/1981
Relator
Sampaio da Novoa
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação Grave lesão do interesse público Prejuízo irreparável


Sumário

A suspensão de eficacia so pode ser decretada, se da execução do acto resultarem prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação e se a suspensão requerida não determinar grave lesão do interesse publico.*