Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016415

Data
05/05/1983
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Taxa Imposto Arguição de inconstitucionalidade Autorização legislativa Receita de organismo de coordenação económica Instituto do azeite e produtos oleaginosos


Sumário

I - Constituem impostos os tributos a que se refere o Dec-Lei 374-J/79.
II - A autorização legislativa para a sua criação foi concedida pela Lei 21-A/79 e renovada pela Lei 43/79.
III - Dai que não haja razão para recusar a aplicação dos seus preceitos por inconstitucionalidade.