Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016364

Data
24/03/1971
Relator
Alves Pinto
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Legado Concordata Representação em juízo Fábrica de igreja Associação religiosa Isenção de imposto sucessorio


Sumário

I - A representação em juizo das associações pias, designadamente a Confraria das Almas, compete a fabrica da igreja da respectiva paroquia, entidade canonicamente erecta e dotada de personalidade juridica, na qual se integram associações livremente organizadas pela Igreja segundo o direito canonico.
II - A fabrica da igreja beneficia da isenção do imposto sobre as sucessões e doações, nos termos do artigo
VIII da Concordata entre a Santa Se e a Republica Portuguesa, relativamente aos legados instituidos a favor das associações pias que a integram.