Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016348

Data
24/02/1983
Relator
Sampaio da Novoa
Fonte
Decisão
Provido.

Processo disciplinar Falta de fundamentação Decisão disciplinar Vício de forma Fundamentação do acto administrativo Decisão discordante com o relatorio do instrutor


Sumário

I - A autoridade recorrida, ao decidir um processo disciplinar, tem obrigação de fundamentar a sua decisão, se esta diverge de propostas constantes do processo.
II - Não o fazendo, essa decisão enferma de falta de fundamentação, que ocasiona vicio de forma.