Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016334

Data
21/04/1971
Relator
Simões Correia
Fonte
Decisão
Provido.

Recurso obrigatório


Sumário

Nos termos do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, para haver lugar a recurso obrigatorio e necessaria a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Ser a decisão contraria a posição assumida pelo Ministerio Publico; b) Exceder o valor da causa o da alçada do tribunal.
A posição do Ministerio Publico não carece de ser manifestada por forma expressa, podendo ser tacita ou implicita.