Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016306

Data
10/02/1983
Relator
Valadas Preto
Fonte
Decisão
Provido.

Concurso público Ajuste directo Reforma agrária Licença de uso privativo Regulamento contra legem Portaria regulamentar Entrega de terras para exploração Dispensa de concurso


Sumário

I - A Port. 246/79, de 29-5, que estabelece um regime transitorio de entrega para exploração de predios expropriados ou nacionalizados, contraria o disposto no art. 75, n. 1, als. a) e d), da Lei 77/77. E, na medida em que so admite um tipo de contrato - licença de uso privativo - mediante ajuste directo, isto e, sem precedencia de concurso publico, independentemente da existencia de motivos ponderosos ou circunstancias socio-economicas especiais, contraria tambem os arts. 51 da Lei 77/77, n. 1, 42 e 43 do Dec-Lei 111/78.
II - E ilegal o despacho que, baseando-se na referida portaria, determina a entrega, para exploração, a um agricultor, de uma courela, mediante contrato de licença de uso privativo, sem observancia das formalidades previstas nos arts. 42 e 43 do Dec-Lei 111/78.