Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Recurso contencioso Arguição de vícios Ónus das partes
Sumário
So e nulo o acordão, por omissão de pronuncia, quando deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar.
Em recurso contencioso e vedado ao tribunal conhecer de vicio não suscitado na forma legal apropriada nem em tempo oportuno.*