Publicação obrigatória Falta de objecto Ilegalidade de interposição do recurso Acto de publicação obrigatória Acto juridicamente inexistente Acto externo Acto não publicado Reintegração de servidores do estado
Sumário
I - Os actos que reintegram funcionarios do Estado devem ser publicados no DR, segunda.
II - A falta de publicação de tais actos implicava, ao tempo da vigencia da redacção original do artigo
122 da Constituição da Republica, a sua inexistencia juridica.
III - Deve ser rejeitado, por manifesta ilegalidade da sua interposição, o recurso contencioso interposto de acto juridicamente inexistente.