Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016284

Data
07/06/1984
Relator
Lopes da Cunha
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Publicação obrigatória Falta de objecto Ilegalidade de interposição do recurso Acto de publicação obrigatória Acto juridicamente inexistente Acto externo Acto não publicado Reintegração de servidores do estado


Sumário

I - Os actos que reintegram funcionarios do Estado devem ser publicados no DR, segunda.
II - A falta de publicação de tais actos implicava, ao tempo da vigencia da redacção original do artigo
122 da Constituição da Republica, a sua inexistencia juridica.
III - Deve ser rejeitado, por manifesta ilegalidade da sua interposição, o recurso contencioso interposto de acto juridicamente inexistente.