Prova Acto confirmativo Prosseguimento do recurso Rejeição do recurso contencioso Notificação do acto confirmado Conhecimento original do acto
Sumário
I - Tendo invocado a natureza confirmativa do acto recorrido como fundamento da rejeição do recurso, este deve prosseguir se não houver aquela natureza.
II - Um acto não deve considerar-se novamente confirmador de outro, não se provando que esse outro tenha chegado ao conhecimento do interessado.