Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016253

Data
20/01/1971
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Retroactividade Preferência Sisa Transmissão de bens imobiliários Isenção de sisa


Sumário

O exercicio do direito de preferencia retrotrai-se, para todos os efeitos, designadamente para efeitos fiscais, ao momento do contrato pelo qual se realizou a transmissão, e, assim, não podera o comprador preferente invocar a seu favor a isenção prevista no n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, se naquela data não se encontrava colectado pelo exercicio da actividade comercial de "predios-revenda dos adquiridos para esse fim".