Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016209

Data
02/12/1982
Relator
Valadas Preto
Fonte
Decisão
Provido.

Fundamentação de facto Legitimidade passiva Fundamentação de direito Acto de indeferimento Fundamentação do acto administrativo Autor do acto recorrido Intervenção processual do autor do acto


Sumário

I - Não se verifica a ilegitimidade da autoridade recorrida quando, interposto recurso contencioso contra autoridade que não praticou o acto, o verdadeiro autor intervem no processo, sustentando a decisão e oferecendo resposta.
II - Viola o art. 1, n. 1, do Dec-Lei 256-A/77 o despacho que indefere uma pretensão sem expor, ainda que por referencia, as razões, de facto e de direito, do indeferimento.