Fundamentação de facto Legitimidade passiva Fundamentação de direito Acto de indeferimento Fundamentação do acto administrativo Autor do acto recorrido Intervenção processual do autor do acto
Sumário
I - Não se verifica a ilegitimidade da autoridade recorrida quando, interposto recurso contencioso contra autoridade que não praticou o acto, o verdadeiro autor intervem no processo, sustentando a decisão e oferecendo resposta.
II - Viola o art. 1, n. 1, do Dec-Lei 256-A/77 o despacho que indefere uma pretensão sem expor, ainda que por referencia, as razões, de facto e de direito, do indeferimento.