Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016192

Data
10/11/1983
Relator
Payan Martins
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Indeferimento tácito Acto preparatório Dever legal de decidir Ilegalidade de interposição do recurso


Sumário

I - Tendo-se recorrido para o Secretario de Estado dos Transportes Exteriores (SETE) de acto preparatorio da autoria do presidente do conselho de administração
(CA) da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL), não tinha aquele SETE, para efeitos de impugnação contenciosa, o dever legal de decidir sobre tal recurso. Dai não se ter formado acto tacito de indeferimento.
II - Não havendo esse acto tacito de indeferimento, foi a interposição deste recurso manifestamente ilegal, pelo que tem de ser rejeitado, nos termos do paragrafo 4 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA).