Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016157

Data
12/07/1988
Relator
Guilherme da Fonseca
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Legitimidade activa Legitimidade passiva Homologação Concurso Médico Acto destacável Caso resolvido Rejeição do recurso contencioso Lista de graduação Lista de admissão definitiva


Sumário

I - E parte legitima de um interessado que, candidato a um concurso medico, pode ver melhorada a sua posição com a procedencia do recurso contencioso, na medida em que ficaria de fora um outro candidato colocado em primeiro lugar desse concurso.
II - Não se verifica ilegitimidade passiva se a autoridade recorrida assumiu nos autos como produto de manifestação da sua vontade o acto impugnado.
III - Reveste a caracteristica de destacabilidade o acto administrativo que recaiu sobre uma lista definitiva do dito concurso que incluiu um interessado incondicionalmente.
IV - Não sendo impugnado esse acto, firmou-se ele na ordem juridica, como "caso resolvido".
V - Assim, e ininpugnavel contenciosamente o acto final de classificação dos candidatos ao mesmo concurso, quando ele e atacado so na perspectiva de exclusão de um candidato, por não obedecer a sua inclusão na lista aos requisitos legais (artigo 21 b), da Portaria n. 79/77, de 17 de Fevereiro, na redacção da Portaria n. 212/77, de 20 de Abril).