Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016151

Data
12/01/1994
Fonte
Decisão
Provido.

Penhora Registo predial Posse Embargos de terceiro Eficácia Arrematação


Sumário

I - Nos termos do art. 1037 do CPC "Quando a penhora ... ofenda a posse de terceiro, pode o lesado fazer-se restituir à sua posse por meio de embargos".
II - O registo predial não tem eficácia constitutiva mas meramente presuntiva.
III - A arrematação de imóvel em hasta pública faz transmitir para o adquirente a propriedade e a posse do imóvel e tal posse, ainda que não registada, prevalece sobre a penhora ainda que registada, desde que anterior a esta.


Texto da decisão