Liquidação Imposto sobre sucessões e doações Objecto da impugnação judicial Caso resolvido
Sumário
I - Se o contribuinte, na impugnação judicial, não vem pôr em causa, contestando, os valores sobre os quais foi liquidado o imposto sucessório, não pode a sentença pôr em causa a impugnação, com base no caso resolvido formado pela falta de contestação de valores a que se refere o art. 87 do CIMSSSD;
II - Uma impugnação que suscita o vício de violação de lei por erro de interpretação de certo preceito, não está a contestar valores.