Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016134

Data
01/03/1984
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Custas Rejeição liminar Interesse directo Interesse legítimo Ilegitimidade superveniente Efeito retroactivo Interesse pessoal Efeito imediato de normas


Sumário

I - A perda de interesse por parte do recorrente, na pendencia do recurso, gera ilegitimidade activa com a consequente rejeição do recurso.
II - Não são devidas custas se o facto e imputavel a acto da Administração.