Custas Rejeição liminar Interesse directo Interesse legítimo Ilegitimidade superveniente Efeito retroactivo Interesse pessoal Efeito imediato de normas
Sumário
I - A perda de interesse por parte do recorrente, na pendencia do recurso, gera ilegitimidade activa com a consequente rejeição do recurso.
II - Não são devidas custas se o facto e imputavel a acto da Administração.