Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016125

Data
16/06/1983
Relator
Miller Simões
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prazo Deferimento tácito Revogação implícita Acto expresso posterior a acto tácito Isenção de direitos aduaneiros


Sumário

Formando um acto tacito de deferimento de pedido de isenção de direitos aduaneiros nos termos do art. 28, n. 3, do Dec-Lei 74/74, de 28-2, e legal o acto que, proferido, antes de decorrido o ano subsequente a formação daquele acto, pela mesma autoridade cujo silencio o originara, indefere expressamente o mesmo pedido por não se verificarem os pressupostos legais da isenção e assim revoga implicitamente aquele acto tacito com fundamento na sua ilegalidade.