Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016121

Data
22/04/1970
Relator
Alves Pinto
Fonte
Decisão
Provido.

Incidência Anulação de liquidação Casas económicas Cooperativa de habitação Imposto complementar Redução do pedido Sociedade de simples administração de bens


Sumário

I - Uma sociedade cooperativa de moradias economicas que apenas tem prosseguido o objectivo social de compra de terrenos para neles construir, como construiu, casas de rendas economicas para venda aos seus associados não e, para efeitos do disposto no paragrafo 2 do artigo 94 do Codigo do Imposto Complementar, uma sociedade de simples administração de bens.
II - Não formula novo pedido, mas sim redução do pedido inicial, o contribuinte que, tendo solicitado a anulação de duas colectas, pede depois a sua anulação parcial.