Princípio da igualdade Poder vinculado Tratamento discriminatório Isenção de direitos aduaneiros Matéria prima
Sumário
I - Nos termos do Decreto-Lei n. 42/72, de 4 de Fevereiro, so poderia beneficiar da isenção ou redução de direitos aduaneiros quem exercesse directamente a industria utilizadora da materia-prima importada.
II - E inteiramente irrelevante a solução desigual de casos identicos quando a Administração, num desses casos, não acatou pressuposto legal vinculativo.