Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016108

Data
24/03/1983
Relator
Sampaio da Novoa
Fonte
Decisão
Provido.

Fundamentação Concurso público Vício de forma Ajuste directo Hierarquia das normas Reforma agrária Licença de uso privativo Posse útil Entrega de terras para exploração Unidade colectiva de produção


Sumário

I - A Port. 246/79, de 29-5, na medida em que impõe que a celebração de contratos de entrega para exploração de predios nacionalizados ou expropriados no ambito da Reforma Agraria seja feita sempre por ajuste directo, contraria o disposto nos artigos 42 e 43 do Dec-Lei 111/78, de 27-5, segundo os quais os contratos serão precedidos, por via de regra, de concurso publico, e so serão celebrados por ajuste directo quando circunstancias socio-economicas especiais o justifiquem.
II - O despacho que determina que certo predio, na posse util de uma unidade colectiva de produção, seja entregue para exploração, mediante contrato de licença de uso privativo, "nos termos dos ns. 1 e 3 da citada portaria", sem invocação de circunstancias socio- -economicas especiais justificativas de ajuste directo, padece de vicio de forma, por falta de fundamentação.