Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016083

Data
16/04/1985
Relator
Sampaio da Novoa
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Taxa Arguição de inconstitucionalidade Instituto do azeite e produtos oleaginosos


Sumário

I - O Decreto-Lei 374-J/79, de 10-09, não sofre de inconstitucionalidade.
II - Assim, nada ha a opor a legalidade da cobrança de taxas ao abrigo desse diploma pelo IAPO.