Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016076

Data
22/09/1993
Fonte
Decisão
Provido.

Indeferimento liminar Impugnação judicial


Sumário

I - O indeferimento liminar tem de resultar de vício manifesto, evidente.
II - Perante interpretações divergentes de disposições legais a respeito da solução a dar a certa questão não deverá o Juiz indeferir "in limine", ainda que tenha por certa uma dessas interpretações.


Texto da decisão