Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016060

Data
28/01/1988
Relator
Varela Pinto
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Impossibilidade superveniente da lide Custas Extinção da instância Amnistia


Sumário

Extinta a instancia por impossibilidade superveniente da lide resultante de amnistia, deve o recorrente suportar as custas do recurso, nos termos do n. 1 do artigo 447 do Codigo de Processo Civil.