Parecer Poder discricionário Desvio de poder Isenção de direitos de importação
Sumário
I - Os indices referidos no artigo 2 do Decreto-Lei 225-F/76 são meramente exemplificativos, pelo que a isenção de direitos de importação pode não ser concedida, mesmo verificados alguns desses indices, desde que não haja interesse para a industria nacional dessa importação, verificada por outros meios.
II - Não se verifica desvio de poder, desde que se não prove que a isenção de direitos de importação não foi concedida por fins diferentes dos previstos na lei.