Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016033

Data
03/03/1993
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Suspensão de eficácia Prestação de caução Meio processual acessório Jurisdição administrativa Acto de liquidação Contencioso aduaneiro Impugnação de liquidação Liquidação pelos serviços aduaneiros Jurisdição fiscal Meio processual próprio Receita tributária aduaneira


Sumário

I - O incidente de suspensão de eficácia regulado no art. 76 e os da LPTA não tem aplicação aos actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras, à semelhança do que acontece com os actos de liquidação de qualquer outra receita fiscal não aduaneira, não sendo aqui de fazer apelo ao disposto no art. 130 da LPTA.
II - O Código Processo Tributário não confere à impugnação judicial das liquidações de receitas tributáveis - não aduaneiras e, por aplicação supletiva, de receitas aduaneiras - qualquer eficácia suspensiva antes de instaurada a correspondente execução fiscal com a prestação nesta da competente caução.*


Texto da decisão