Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015998

Data
03/12/1981
Relator
Costa Mesquita
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Destacamento Indeferimento tácito Falta de objecto Dever legal de decidir Ilegalidade de interposição do recurso Reclassificação de categoria Adidos Rectificação de categoria Competencia do secretario de estado da administração publica Competencia do secretario de estado da integração administrativa


Sumário

I - O Ministro dos Assuntos Sociais não e competente para decidir a pretensão de um adido, que requereu a modificação da categoria de ingresso no respectivo quadro geral, com o fundamento de ter sido violado o artigo 1 do Decreto-Lei n. 23/75, mesmo quando o requerente esteja destacado num serviço dependente do Ministerio dos Assuntos Sociais.
II - Se a autoridade a quem foi formulada a pretensão não e competente para a decidir, não se forma acto tacito de indeferimento.
III - Deve ser rejeitado, por manifesta ilegalidade da interposição, uma vez que não tem objecto, o recurso interposto de acto tacito de indeferimento que não se formou.