Interrupção da prescrição Aplicação da lei no tempo Suspensão da prescrição Contra-ordenação fiscal
Sumário
I - O princípio da aplicação retroactiva da lei sancionatória mais favorável, consagrado nos arts. 29 n. 4 da Constituição e 4 do Cód. Penal, é aplicável em matéria contra-ordenacional.
II - Assim, o regime transitório instituído pelo Dec.-Lei 20-A/90, de 15 Jan, que aprovou o RJIFNA, deve interpretar-se correctivamente, em termos restritivos, de modo a acolher o dito princípio constitucional - interpretação conforme à Constituição.
III - Os arts. 119 e 120 n. 3 do Cód. Penal têm aplicação no processo de contra-ordenação fiscal.