Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015961

Data
02/06/1993
Relator
Brandão de Pinho
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prazo Execução fiscal Embargos de terceiro Alegações Recurso jurisdicional


Sumário

No recurso interposto, para o Tribunal Tributário de
2 Instância, de decisão que rejeite embargos de terceiro, o recorrente terá de alegar logo com a sua interposição ou, ao menos, no respectivo prazo de oito dias, a contar da notificação da decisão recorrida, sob pena de deserção do mesmo recurso.