Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015961

Data
26/01/1984
Fonte
Decisão
Extinção inst.

Recurso contencioso Custas Extinção da instância Perda de objecto Suspensão de pena Pena declarada sem efeito


Sumário

Se a entidade recorrida declara sem efeito o acto impugnado, deve o recurso ser julgado extinto, não se justificando tambem o prosseguimento do recurso com o mero objectivo de apurar, apenas para efeito de custas, da sua eventual ilegalidade de interposição.