Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015940

Data
21/03/1991
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prescrição do procedimento disciplinar Conhecimento da falta Infracção penal


Sumário

A previsão constante do n. 2 do art. 4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de
25 de Junho, aplica-se, sem qualquer distinção ou restrição, a todos os casos em que haja conhecimento da infracção disciplinar por parte do superior hierárquico, e, portanto, mesmo quando essa infracção seja qualificada também como infracção penal.


Texto da decisão