Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015937

Data
29/01/1969
Relator
Honorio Barbosa
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Infracção fiscal Incidência Contribuição predial Isenção de contribuição predial Apresentação tardia da declaração de rendas


Sumário

I - O disposto no paragrafo 1 do artigo 3 do Codigo da Contribuição Predial contempla um caso de não incidencia e o disposto no artigo 35 e paragrafo unico efeitos pertinentes a situações decorrentes de isenção tributaria.
II - A obrigação que o paragrafo unico do artigo 35 impõe respeita a "titulares dos rendimentos dos predios" que, estando isentos, deixaram de estar.