Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015933

Data
21/04/1993
Relator
Julio Tormenta
Fonte
Decisão
Provido.

Graduação de créditos Execução fiscal Privilégio mobiliário geral Imposto indirecto


Sumário

Reclamados e admitidos créditos garantidos por privilégio mobiliário geral atinentes a impostos indirectos, devem eles ser graduados ainda que vencidos em ano posterior ao da data da penhora por interpretação à contrário da 1 parte do n. 1 do artigo 736 do Código Civil.


Texto da decisão