Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015932

Data
04/12/1968
Fonte
Decisão
Provido.

Acusação Ministério público Aplicação da lei no tempo Despacho judicial Contribuição industrial Transgressão fiscal Recurso obrigatório Competência dos tribunais de 2 instância das contribuições e impostos


Sumário

E admissivel e legal o recurso obrigatorio do despacho do juiz em 1 instancia que recebe em parte a acusação formulada pelo Ministerio Publico, rejeitando-a quanto a uma transgressão tambem acusada, assim em contrario da posição assumida pelo mesmo magistrado, tendo o disposto nos artigos
256 e 264, antes, este, da alteração do Decreto-
-Lei n. 48699.