Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015927

Data
02/02/1994
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso contencioso Legitimidade Interesse directo Classificação pautal Tribunal técnico aduaneiro


Sumário

I - Não tem legitimidade para recorrer contenciosamente das decisões dos tribunais técnicos aduaneiros quem não tiver sido parte no respectivo processo técnico.
II - Não enforma o pressuposto da legitimidade o interesse indirecto resultante da repercussão na ordem externa da obrigatoriedade daquelas decisões para casos idênticos, dirigida aos funcionários técnico-aduaneiros.


Texto da decisão