Recurso contencioso Legitimidade Interesse directo Classificação pautal Tribunal técnico aduaneiro
Sumário
I - Não tem legitimidade para recorrer contenciosamente das decisões dos tribunais técnicos aduaneiros quem não tiver sido parte no respectivo processo técnico.
II - Não enforma o pressuposto da legitimidade o interesse indirecto resultante da repercussão na ordem externa da obrigatoriedade daquelas decisões para casos idênticos, dirigida aos funcionários técnico-aduaneiros.