Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015926

Data
24/03/1999
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Contencioso aduaneiro Classificação pautal Artefacto de vidro


Sumário

I - Os artefactos de vidro (objectos de fantasia) ao abrigo da pauta de Direitos de Importação aprovada pelo DL 456-A/83, de 28/12 eram classificados numa posição pautal ou noutra, consoante o respectivo processo de fabrico.
II - Se tais objectos fossem de vidro fiado, trabalhados ao maçarico, cabiam na posição 70.19.
III - Se não fossem trabalhados ao maçarico, cabiam na posição pautal 70.13.
IV - O facto de dois reverificadores votarem vencidos, não significa que ocorrem necessariamente dúvidas na classificação pautal, de molde a fazer funcionar certas Regras Gerais para Interpretação da Pauta.


Texto da decisão