Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015901

Data
27/11/1968
Fonte
Decisão
Provido.

Letra Pagamento voluntário Imposto de capitais Regularização da dívida exequenda


Sumário

E de admitir o pagamento espontaneo, conforme o artigo 7, paragrafo 1, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se o responsavel pelo imposto do manifesto de letras sacadas, em processo movido contra outrem, declara ser o titular de umas letras que logo exibe e solicita a regularização da sua situação fiscal, ainda antes daquele vir a ser absolvido.