Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015834

Data
12/01/1994
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Penhora Execução fiscal Suspensão da execução Separação judicial de bens Partilha judicial


Sumário

I - A suspensão da execução fiscal é proibida salvo lei especial.
II - A partilha em inventário consequência do divórcio não se inclui na acção judicial referida no art. 256 do
CPT.
III - A penhora deve começar, em princípio, pelos bens sobre que incide a garantia real da dívida exequenda (art. 835 do CPC).


Texto da decisão