Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015817

Data
06/07/1993
Relator
Miller Simões
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Falta de fundamentação Poderes de cognição Tribunal pleno Recurso jurisdicional Fundamentação per relationem


Sumário

I - Não há falta de fundamentação quando o acto administrativo cujo teor é de concordância com anterior parecer de que constam razões de facto e de direito suficientes para dar a conhecer a um destinatário normal os motivos determinantes da decisão.
II - O Pleno da Secção apenas julga quando funciona como Tribunal de revista, em matéria de direito sobre os factos definitivamente apurados pela Secção (art. 1 (art.
21, n. 3, do ETAF)), observando o disposto no art. 722, n. 2, do Cod. de Proc. Civil.