Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015816

Data
28/05/1969
Fonte
Decisão
Ordenada diligência.

Custas Rectificação de acórdão


Sumário

Em conformidade com o art. 732 do Código de Processo Civil, com referência aos arts. 716 e
667 do mesmo Código, é lícita a rectificação do acordão, se for omisso quanto a custas ou contiver erros ou inexactidões devidos a manifestos lapsos.*