Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015801

Data
13/10/1983
Fonte
Decisão
Extinção inst.

Recurso contencioso Impossibilidade superveniente da lide Extinção da instância Perda de objecto Suspensão de pena Pena declarada sem efeito


Sumário

I - Declarada sem efeito, pela entidade recorrida, a deliberação impugnada, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide, com a consequente extinção do recurso.
II - Verificada tal impossibilidade, não pode prosseguir o recurso, com o objectivo exclusivo de apurar, unicamente para efeitos de custas, da eventual ilegalidade de interposição do mesmo.