Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015768

Data
14/02/1968
Fonte
Decisão
Provido.

Infracção fiscal Declaração inexacta Contribuição industrial Consumpção Omissão de lançamento Contribuinte do grupo b Declaração modelo 3 Livro de registo de compras vendas e serviços prestados


Sumário

I - A falta de escrituração das importancias verdadeiras das facturas no livro de registo, para apresentar um total de vendas inferior ao real, constitui infracção do disposto no artigo 133, punida com a multa cominada no artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial.
II - Dessa falta de escrituração resultou a inexactidão da declaração modelo n. 3, sendo aquela infracção punida com multa mais elevada e consumindo esta infracção prevista no artigo 55 e punida com a multa cominada no artigo 142, alinea b), do mesmo Codigo.