Juros Prazo Suprimentos Pagamento Sociedade por quotas Imposto de capitais Transgressão fiscal
Sumário
I - O artigo 76 do Codigo do Imposto de Capitais não respeita a falta, total ou parcial, da entrega do imposto em qualquer tempo, mas a falta, total ou parcial, da entrega do imposto ate ao ultimo dos dez dias referidos no artigo anterior.
II - Constitui transgressão, prevista e punida nos artigos
40, paragrafo unico, alinea a), e 76 do Codigo do Imposto de Capitais, o facto de uma sociedade ter pago so em 23 de Abril de 1966 o imposto de capitais devido pelos juros de suprimentos postos a disposição dos seus titulares em 31 de Janeiro desse ano.