Categoria Habilitações literárias Pessoal técnico profissional Serviço prestado em funções idênticas Técnico auxiliar de laboratório Despacho de primeiro provimento
Sumário
Deve ingressar na categoria intermedia de tecnico auxiliar de laboratorio de primeira classe, nos termos do Desp. Norm. 293/79, previsto no art. 52 da Lei Organica do MAP, aprovada pelo Dec-Lei 221/77 (redacção do Dec-Lei 320/78), independentemente das habilitações literarias, o funcionario com mais de
10 anos de serviço, quando se haja reconhecido que exercia funções em tudo identicas as de outros funcionarios do mesmo serviço, com habilitações literarias superiores, e que esta apto a desempenhar tais funções na sua plenitude.