Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015702

Data
02/06/1993
Relator
Horta do Vale
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prescrição do procedimento Aplicação da lei mais favoràvel Contra-ordenação fiscal Aplicação retroactiva Transgressão fiscal Infracção fiscal não aduaneira


Sumário

Em matéria de contagem de prazos de prescrição do procedimento judicial das infracções fiscais não aduaneiras - quer das transgressões, quer das contra- -ordenações - relativamente à qual se sucedam no tempo diferentes regimes jurídicos, há que aplicar sempre a lei concretamente mais favorável ao agente, ainda que tais prazos se encontrem já em curso aquando da entrada em vigor da nova lei - princípio da aplicação retroactiva da lei penal mais favorável.*


Texto da decisão