Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015702

Data
04/06/1981
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Processo disciplinar Revisão de processo disciplinar Competência do supremo tribunal militar Pessoal civil do exército


Sumário

Compete ao Supremo Tribunal Militar o conhecimento do recurso, interposto por uma funcionaria do quadro do pessoal civil do Exercito, de um despacho do Chefe do Estado-Maior que indeferiu um pedido de revisão de processo disciplinar.