Oposição à execução Execução fiscal Liquidação Fundamento da oposição Suspensão da liquidação Falência
Sumário
I - Em oposição à execução, é vedado conhecer da legalidade da liquidação da dívida exequenda, salvos os casos expressamente previstos no art. 176 do CPCI - als. a) e f).
II - Contende com aquela, pelo que não é admissível, a alegação da falência do devedor, em cujo processo foi reclamado o crédito, ou seja, da litigiosidade da dívida, uma vez que esta é causa da suspensão da liquidação, nos termos do art. 29 do Cod. Imp.
Capitais.