Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015686

Data
10/01/1968
Relator
Honorio Barbosa
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Insolvência Juros Data Presunção legal Matéria colectável Obrigação fiscal Imposto de capitais


Sumário

Fixando-se o estado de insolvência, na decisão referida no artigo 31 do Código do Imposto de Capitais, em data certa e conhecida a data da constituição da obrigação do imposto, desde que não desfeita a presunção legal do vencimento de juros, tem de admitir-se que o capital teve rendimento sujeito a imposto de capitais.