Negócio jurídico Questão prejudicial Acto destacável Licença de construção Questão de direito privado Estabelecimento hoteleiro ou similar Interesse para o turismo Acto administrativo definitivo e executório Autorização de obras pelo senhorio
Sumário
I - E acto destacavel, e como tal directamente impugnavel, o despacho que, em processo de licenciamento de obras, manda juntar, em substituição de outro, documento comprovativo da autorização do senhorio, a que se refere o art. 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril.
II - Constitui questão prejudicial, para a qual so e competente, em razão da materia, o tribunal comum, a de apurar se o documento de autorização de obras, como negocio de direito privado, passado por herdeiro em seu nome e dos demais herdeiros, e ou não valido e eficaz, a face do direito civil.